Escritura de imóvel: quanto custa e como fazer?

Comprou seu imóvel e quer entender como funciona a escritura de imóvel e o que você precisa fazer para deixar tudo dentro das regras? Então, este nosso post vai te ajudar.

Afinal, antes de conseguir aproveitar 100% da felicidade de conquistar o sonho da casa própria, é preciso garantir que a parte burocrática já esteja em ordem.

Então, se quer entender o que é esse documento, quanto ele custa, qual sua importância legal e quem deve providenciá-lo, continue a leitura!

O que é a escritura de imóvel?

Neste documento, consta o registro do nome dos participantes da negociação, os meios de pagamento, as datas importantes, e claro, o valor da venda.

Contudo, para ser considerado válido, o documento precisa ter as assinaturas  (reconhecidas por um tabelião em um cartório na mesma cidade do imóvel) de todos os envolvidos na compra. Só assim o documento se torna válido juridicamente para comprovar que a transação foi bem sucedida.

Essa escritura de imóvel é necessária para emitir os demais documentos que comprovem a compra do imóvel, que são:

  • matrícula atualizada: mostra quem é o dono, o histórico do imóvel e se há pendências. Deve ser emitida no Cartório de Registro de Imóveis;
  • certidão de ônus reais: informa se o imóvel tem dívidas, como hipoteca ou penhora. Evita surpresas na hora da compra;
  • contrato de compra e venda (opcional): ajuda a registrar detalhes da negociação, como preço e forma de pagamento;
  • comprovantes de impostos e taxas (opcional): mostram que o imóvel está com IPTU e condomínio em dia. Não provam a propriedade, mas ajudam a mostrar que está tudo regular.

“Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.” 

Isso significa que, para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória para a transação ser considerada válida. 

Além disso, é importante destacar que após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente. 

Quem deve providenciar?

A escritura pública de compra e venda de um imóvel deve ser providenciada pelas partes envolvidas na negociação. 

No entanto, é o comprador que costuma arcar com os custos de escritura e registro, além de agendar a lavratura no cartório. Também precisa apresentar documentos pessoais e do imóvel, como RG, CPF, comprovante de residência e contrato de compra e venda (se houver).

Já o vendedor deve fornecer os documentos do imóvel, certidões negativas e documentos pessoais exigidos pelo cartório.

De novo, é importante ressaltar que a escritura só tem validade legal após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse registro, o comprador não é considerado proprietário perante terceiros, mesmo que a escritura esteja assinada.

Passo a passo de como fazer a escritura de imóvel

1º passo: reunir os documentos necessários

  • RG e CPF (originais e cópias);
  • comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento);
  • comprovante de residência;
  • profissão atual.

E se alguma das partes for pessoa jurídica:

  • contrato social atualizado;
  • cartão do CNPJ;
  • documentos dos representantes legais.

Do imóvel

  • matrícula atualizada (emitida há no máximo 30 dias no Cartório de Registro de Imóveis);
  • certidão de ônus reais;
  • certidão negativa de débitos de IPTU (da prefeitura da cidade);
  • declaração de quitação de condomínio (se for o caso);

2º passo: ir até o Cartório de Notas para lavrar a escritura pública

Escolha um cartório de notas da cidade onde o imóvel está localizado e leve todos os documentos listados acima. O cartório vai preparar a escritura pública com base nas informações e ambas as partes vão assinar a escritura no cartório.

3º passo: registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Após assinada, a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, aquele onde o imóvel está registrado. Sem esse registro, o comprador não é considerado legalmente o dono do imóvel (conforme art. 1.245 do Código Civil).

O cartório fará o registro em até 30 dias.

Quanto custa?

O custo da escritura de um imóvel pode variar bastante dependendo do valor do imóvel, do estado onde está localizado e de alguns fatores específicos da negociação. Mas, em resumo, você deve considerar dois custos principais:

  • custo da escritura pública (Cartório de Notas): cobrado com base no valor venal ou no valor de compra (o que for maior). Cada estado tem uma tabela própria, definida pela Corregedoria de Justiça local;

Exemplo (SP em 2024): para um imóvel de R$ 300.000, o custo da escritura gira em torno de R$ 4.200 a R$ 5.000, dependendo do cartório.

  •  ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: cobrado pela prefeitura, geralmente de 2% a 3% sobre o valor do imóvel. É obrigatório para registrar a escritura.

Exemplo (Suzano/SP): se o imóvel custa R$ 300.000 e a alíquota for 2%, o ITBI será de R$ 6.000.

Importante: quem paga a escritura e o ITBI é o comprador arca com esses custos.

Agora, em imóveis financiados, não há escritura pública. O contrato com o banco é registrado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, o que reduz o custo da escritura.

Agora é com você!

E então, ficou mais fácil entender por que esse passo é tão importante para garantir segurança e tranquilidade na hora da compra do seu imóvel? A boa notícia é que, com planejamento, dá pra resolver tudo sem muita dor de cabeça.

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